Skip to Menu Skip to Search Contact Us Australia Websites & Languages Skip to Content

1. GENERALIDADES

1.1 Salvo outras condições acordadas por escrito, todas as ofertas ou serviços prestados pela SGS Société Générale de Surveillance SA ou pelas suas empresas afiliadas ou qualquer um dos seus agentes (qualquer um adiante designado por “Empresa”) a qualquer pessoa candidata à certificação de sistemas, serviços ou produtos (o “Cliente”) e todos os contratos resultantes ou outros acordos serão regidos por estas condições gerais para certificação
de sistemas, produtos e serviços (daqui em diante designadas “Condições de Certificação”), e de acordo com as circunstâncias, a Proposta, a Candidatura, o Código de Conduta, as Regulamentações relativas à utilização da marca e qualquer outro documento relevante constituem todo o acordo (o “Contrato”) entre
o Cliente e a Empresa relativamente ao assunto aqui tratado. Salvo se acordado de outro modo, alterações ao Contrato apenas serão válidas se escritas e assinadas pelo ou em nome do Cliente e da Empresa.

1.2 Quando for emitido um Certificado ao Cliente, a Empresa prestará os seus serviços de acordo com o Código de Conduta (o “Código de Conduta”) da Empresa designada para emitir tal Certificado (o “Organismo Certificador”). O Código de Conduta será analisado para ser incorporado nestas Condições de Certificação. A Empresa disponibilizará ao Cliente uma cópia do Código de Conduta em vigor na data de início do Contrato assim como quaisquer emendas emitidas posteriormente.

1.3 O Cliente aceita que, ao validar o Contrato, não recai em nenhuma representação, garantia ou outra provisão excepto aquelas expressas no Contrato. Qualquer condição ou determinação incluída nos documentos oficiais ou formulários do Cliente que sejam inconsistentes com, ou que visem alterar ou
adicionar algo a estas Condições de Certificação, não terão efeito algum a não ser que sejam expressamente aceites por escrito pela Empresa.

2. SERVIÇOS

2.1 Estas Condições de Certificação, abrangem o seguinte:

(a) certificação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e certificação de outros sistemas de gestão de acordo com normas nacionais ou internacionais;

(b) certificação da conformidade de produtos de acordo com Directivas CE e a legislação nacional;

(c) certificação de produtos/serviços de acordo com documentos normativos não compulsórios, especificações ou regulamentações técnicas; e

(d) auditorias de segunda parte, pré-avaliações, cursos de formação em gestão da qualidade e outras actividades relacionadas.

2.2 Para os serviço descritos na cláusula 2.1(a), a Empresa deverá avaliar os sistemas de gestão relevantes. De forma a fazê-lo, deverá informar o Cliente da data prevista do início das visitas de avaliação com uma indicação de um horário previsto para a realização do programa de avaliação. No entanto, o momento e duração das visitas de avaliação não são essenciais e a Empresa não estará vinculada a completar o programa de avaliação dentro do horário previsto, mas levará a cabo todos os esforços razoáveis de forma a manter o Cliente informado periodicamente sobre o progresso do programa de avaliação.

2.3 Os serviços descritos na cláusula 2.1(b) e (c) podem exigir que a Empresa também preste alguns dos serviços descritos na cláusula 2.1(a).

2.4 Um esquema de certificação de produto, sob as cláusulas 2.1 (b) e (c), pode implicar uma combinação das seguintes operações:

(a) amostragem de inicial tipo, testes e monitorização;

(b) Avaliação inicial do processo produtivo;

(c) análise periódica da produção e/ou amostras recolhidas no mercado;

(d) vigilância periódica do processo de fabrico;

(e) Inspecção aleatória de produtos; e

(f) Outras operações consideradas adequadas para o esquema envolvido.

2.5 Na conclusão de um programa de avaliação sob a cláusula 2.2 ou as operações sob a cláusula 2.3 ou 2.4, a Empresa irá preparar e apresentar ao Cliente, um Relatório indicando se será emitida ou não uma recomendação para emissão do Certificado. Esta recomendação não é vinculativa para o Organismo Certificador e a decisão de emitir um Certificado depende exclusivamente do Organismo Certificador. Os Direitos de Autor no Relatório serão e
permanecerão propriedade da Empresa, mas o Cliente terá o direito de fazer cópias unicamente para finalidades internas.

2.6 Nenhum conteúdo dos Relatórios da Empresa ou dos Certificados do Organismo Certificador podem ser interpretados de forma a implicar ou significar que o Organismo Certificador executa qualquer programa de garantia ou controlo da qualidade para o Cliente para o qual o Relatório ou Certificado é emitido.

2.7 A Certificação, suspensão, retirada ou cancelamento de um Certificado devem estar de acordo com o Código de Conduta em vigor.

2.8 A Empresa reserva-se o direito, à sua discrição, de adiar, anular ou modificar o local e organização de qualquer um dos seus cursos de formação definidos na cláusula 2.1(d), caso o número de participantes seja considerado insuficiente.

3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

3.1 O Cliente deverá assegurar que todas as amostras de produto, acessos, assistência, informação e instalações necessários serão disponibilizados à Empresa quando requeridos, incluindo a assistência de pessoal do Cliente, adequadamente informado e autorizado. O Cliente deverá, ainda, ceder gratuitamente espaços adequados para a realização de reuniões.

3.2 De forma a permitir que a Empresa cumpra a legislação aplicável de saúde e segurança, o Cliente deverá apresentar à Empresa toda a informação disponível relativa a perigos conhecidos ou potenciais, a que provavelmente serão sujeitos os colaboradores da Empresa durante as suas visitas às instalações do Cliente. A Empresa deverá assegurar que os seus colaboradores, enquanto permanecerem nas instalações do Cliente, cumprem todas as regulamentações de saúde e segurança do Cliente.

3.3 Para certificação da conformidade do produto sob uma Directiva CE, o Cliente deverá cumprir todas as determinações dessa Directiva. Em particular, o Cliente só pode afixar a marca CE de conformidade quando todos os requisitos dessa Directiva forem cumpridos.

3.4 O Cliente só pode reproduzir ou publicar extractos de qualquer Relatório da Empresa se o nome da Empresa não figurar de forma alguma ou se o Cliente obter autorização prévia por escrito por parte da Empresa. O Cliente não publicitará os detalhes da forma de actuação, desempenho e execução das operações da Empresa.

4. HONORÁRIOS E PAGAMENTO

4.1 Os honorários cotados ao Cliente incluem todas as fases até à conclusão do programa de avaliação ou operações, e a aprovação do Relatório referida na Cláusula 2.5 e da vigilância periódica a ser realizada pela Empresa para a manutenção do Certificado. Como os honorários são baseados na taxa aplicável no momento da apresentação da Proposta, a Empresa reserva-se o direito de aumentar as quantias durante o período de registo. A Empresa também pode aumentar os seus honorários se as instruções do Cliente não corresponderem aos detalhes fornecidos inicialmente, ou forem apresentadas somente para a obtenção de uma cotação. O Cliente será notificado de qualquer aumento dos honorários.

4.2 Serão cobrados honorários adicionais por operações que não estejam incluídas na Proposta aprovada e por vigilância necessária devido a não-conformidades identificadas. Estes honorários incluirão custos resultantes de :

(a) repetições de qualquer uma das partes, ou da totalidade, do programa de avaliação ou operações devido ao não cumprimento dos procedimentos e normas de registo;

(b) trabalho adicional devido a suspensão, retirada e/ou revalidação de um Certificado;

(c) reavaliação devido a alterações nos sistemas de gestão ou produtos; ou

(d) cumprimento de qualquer intimação respeitante a documentos ou testemunhos relativos aos trabalho executado pela Empresa.

4.3 Os honorários adicionais serão pagos de acordo com as taxas em vigor cobradas pela Empresa, relativamente a ordens urgentes,  cancelamentos ou reprogramação de serviços ou repetições parciais ou totais do programa de avaliação ou operações necessárias como estipulado no Código de Conduta.

4.4 Será disponibilizada uma cópia das taxas em vigor cobradas pela Empresa, sempre que requisitadas.

4.5 A não ser que outro acordo seja estabelecido, os honorários não incluem custos de deslocações e subsistência (que serão cobrados ao Cliente mediante o custo). Todos os honorários e taxas adicionais não incluem Imposto de Valor Acrescentado (IVA), ou impostos similares consoante o país em questão.

4.6 Após a apresentação do Relatório ao Cliente, a Empresa emitirá uma factura ao Cliente. As facturas de trabalhos adicionais ou posteriores serão emitidas na altura da conclusão de trabalhos relevantes. Todas as facturas serão pagas num prazo de 21 dias a partir da data da factura, independentemente do sistema ou produtos do Cliente qualificados para certificação, a não ser que seja definido de forma diferente e comunicado previamente ao Cliente.

4.7 Qualquer uso dado pelo Cliente ao Relatório ou Certificado ou informações neles contidas, será condicionada pelo pagamento atempado de todos os honorários e taxas. Adicionalmente às medidas de remediação definidas nos Códigos de Conduta, a Empresa reserva o direito de cessar ou suspender todos os trabalhos e/ou ou retirar o Certificado a um Cliente que falhe a sua obrigação de pagamento de uma factura.

4.8 A todas as facturas não pagas atempadamente, acrescerão taxas de atraso de pagamento de LIBOR + 2% por ano, desde a data da factura até ao pagamento. O Cliente pagará os custos de cobrança, incluindo honorários de advogados.

5. MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS

5.1 A Empresa deverá manter no seu arquivo, pelo período exigido pelo Organismo Acreditador aplicável ou por lei do país do Organismo Certificador, todos os materiais relativos ao programa de avaliação e de vigilância relacionados com o Certificado.

5.2 No fim do período de manutenção do arquivo, a Empresa deverá transferir, reter ou destruir os materiais, à sua discrição, a não ser que receba instruções contrárias do Cliente. Os honorários relativos ao cumprimento destas instruções serão facturadas ao Cliente.

6. CESSAÇÃO

6.1 Os Contratos são, geralmente, válidos por períodos de tempo fixos, quer estejam directamente relacionados com a validade dos Certificados relevantes emitidos ou com o tipo de Serviços a prestar, podem ser renovados posteriormente.

6.2 A não ser que outro acordo tenha sido estabelecido, o Cliente tem o direito de cessar o contrato a qualquer momento devido a falha grave por parte da Empresa nas suas obrigações, dando pelo menos 30 dias de aviso por escrito à Empresa, se a Empresa não corrigir a sua conduta no prazo de 30 dias da notificação.

6.3 A Empresa tem o direito, a qualquer momento antes da emissão de um Certificado, de cessar o Contrato devido a falha grave por parte do Cliente nas suas obrigações, dando pelo menos 30 dias de aviso por escrito, se o Cliente não corrigir a sua conduta no prazo de 30 dias da notificação.

7. MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

Se a Empresa não conseguir, por qualquer razão que seja fora do seu controlo, desempenhar ou completar um serviço para o qual tenha sido executado um Contrato, o Cliente pagará à Empresa:

(a) o montante de todas as despesas de cancelamento efectivamente despendidas ou incorridas;

(b) uma proporção dos honorários acordados igual à proporção (se for o caso) do serviço já realizado;

(c) e a Empresa não será responsabilizada de forma alguma pelo não-desempenho parcial ou total dos serviços requisitados.

8. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

8.1 A Empresa compromete-se a desempenhar os seus serviços com os devidos cuidados e competências e aceita a responsabilidade apenas em casos de negligência comprovada

8.2 A Empresa não aceitará qualquer responsabilidade perante o Cliente, externa ou correlacionada com o Contrato e com o seu desempenho devido a razões de qualquer representação ou na quebra de qualquer condição expressa ou implícita, garantia ou outro termo de qualquer outra obrigação da lei comum, ou de acordo com qualquer estatuto para qualquer perda indirecta, especial ou consequente do Cliente (incluindo perda de lucros). A
responsabilidade total da Empresa perante o Cliente relativa a qualquer outra perda será limitada, relativamente a qualquer acontecimento ou sequência de acontecimentos, a um montante igual aos honorários pagos à Empresa de acordo com o Contrato (excluindo o Imposto de Valor Acrescentado).

8.3 A Empresa estará livre de qualquer responsabilidade perante o Cliente relativamente a todas as reclamações de perdas, estragos ou despesas, a não ser que seja levantado processo legal no prazo de um ano após a data da realização do serviço que dê origem à reclamação, ou no caso de uma alegada não-realização no prazo de um ano após a devida data da realização do serviço.

8.4 A Empresa não é uma entidade seguradora ou de garantias e renuncia toda a responsabilidade nesse âmbito. Os Clientes que o desejem devem procurem uma garantia contra perdas ou danos mediante os seguros adequados.

8.5 O Cliente reconhece que a Empresa, ao aceitar o Contrato ou a desempenhar os serviços adjudicados, não assume, reduz ou aceita a delegação das obrigações do Cliente a qualquer outra pessoa.

8.6 O Cliente irá garantir, não incriminar e solicitar indemnização à Empresa e os seus representantes, colaboradores, agentes ou subcontratados, relativa a reclamações feitas por terceiras partes por perdas, estragos ou despesa de qualquer natureza incluíndo despesas legais razoáveis ou de qualquer proveniência relacionada com a realização, alcance da realização ou não-realização de quaisquer serviços, até ao ponto de que o somatório de tais
reclamações relacionadas com qualquer serviço exceda o limite mencionada na Cláusula 8.2.

9. LITÍGIOS

Todas as disputas provenientes da prestação de serviços aqui descritos serão:

(a) se prestados pela Empresa a um Cliente, ambos com filiais registadas no mesmo país, regidas e construídas de acordo com as leis desse país e todas as disputas serão submetidas à jurisdição dos tribunais competentes desse país;

(b) se prestados por uma Empresa dos Estados Unidos da América a um Cliente dos Estados Unidos da América, regidas pelas leis substantivas da jurisdição em que os serviços são prestados, excluindo quaisquer regras relativas a conflitos de leis e todas as disputas serão resolvidas definitivamente de acordo com as regras da arbitragem comercial da American Arbitration Association. A não ser que outro acordo tenha sido estabelecido, a arbitragem
decorrerá em Nova Iorque, e cada parte acarretará os seus próprios custos. Aos árbitros será requerido que emitam uma opinião por escrito, descrevendo detalhadamente as bases e as razões racionais para tal decisão;

(d) em todos os casos que não se enquadrem nas provisões (a) ou (b) fornecidas a um Cliente pela Empresa, regidas pelas leis substantivas da Suíça, excluindo quaisquer regras relativas a conflitos de leis e todas as disputas serão resolvidas definitivamente de acordo com as Regras de Arbitragem da
Câmara Internacional do Comércio, por um ou mais árbitros designados de acordo com as ditas regras. A não ser que outro acordo tenha sido estabelecido, a arbitragem decorrerá em Genebra, na Suíça, em Língua Inglesa.


PTD0140 – v211 – Ago2004